Sobre nós

A Anpe+ é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, que assume como sua missão social informar, formar e apoiar a comunidade.

A sua ação centraliza-se na Educação e os Cuidados infantis desde o nascimento, para que reúne uma série de profissionais com o intuito de apoiar pais, educadores, professores e demais profissionais, e ainda instituições, nomeadamente creches, jardins-de-infância, escolas (públicas ou privadas), entre outros organismos que actuem nesta área da Educação, da Saúde e do Apoio Social.

Os nossos compromissos
Promover o reconhecimento, valorização social e a cidadania dos grupos visados, ajudando-os na árdua tarefa de cuidar, educar, formar e proteger a criança, proporcionando-lhes uma maior e melhor preparação para virem a ser jovens saudáveis, felizes e com sucesso.

Trabalhar em parceria com as instituições governamentais e não-governamentais responsáveis pelo planeamento educacional, saúde, protecção e segurança infantil. Desenvolver projetos com as associações de pais e encarregados de educação, estabelecimentos e instituições de ensino, assim como instituições de  solidariedade social públicas ou privadas que protegem e apoiam crianças e jovens.

Promover e divulgar informação didática e pedagógica, quer através da realização de seminários, congressos, eventos ou outras formas, nomeadamente com a edição de livros e de publicações periódicas impressas em papel, digitais e/ou em suporte magnético. E também através da produção de audiovisuais sugestivos para difusão em programas de rádio e televisão.

Procurar ajudar e apoiar as gerações atuais de pais e demais educadores a encontrarem novos recursos e melhores soluções para a promoção e criação de alternativas solidárias para os mais desfavorecidos.

Atividade da Anpe+ nas várias vertentes educacionais infantis:
áreas-chave dos nossos serviços

- Saúde, Segurança e Bem-estar

- Psicologia/Afetos

- Pedagogia

- Cidadania

- Artes

- Cultura e Lazer

- Família/Escola

Abrangência

A Anpe+ poderá ainda alargar o âmbito da sua prestação de serviços, ao dispor também de Grupos de Trabalho focalizados na Adolescência e nos Seniores, sobretudo a nível da informação e formação específicas para estas faixas etárias, através da realização de qualquer tipo de publicações em papel ou noutros suportes, audiovisuais e ainda eventos como acções de sensibilização, seminários e workshops.


Conselho Científico

Ana Cristina Didelet Pereira, pediatra do desenvolvimento

Bárbara Alves de Sousa, educadora de infância e directora de Infantário

Eliana Cunha, educadora de infância e coordenadora e pedagógica

Filipe Ferreira, enfermeiro

Isabel Batalha, professora Ensino Básico (2º Ciclo)

Isabel Cristina Bretes, pediatra do desenvolvimento

Joaquim dos Vultos, psicólogo

Maria Isabel Carvalho e Melo, reabilitação pediátrica

Patrícia Almeida, enfermeira

Rita Isabel, professora Ensino Básico (1º Ciclo)

Rita Paz, professora Ensino Básico e coordenadora de departamento (1º Ciclo)

 


Os nossos estatutos

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ANPE+ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PAIS E EDUCADORES e tem a sede na Rua Frei Hermano da Câmara, Torre l, 7º C, Carcavelos, Torres Miramar, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509429718 e o número de identificação na Segurança Social 25094297182.

Fim

A associação tem como fim apoiar tecnicamente pais, educadores e formadores, com ensino especializado em cuidados com bebés e crianças, através de publicações, cursos e seminários ministrados pelos membros da nossa bolsa de técnicos, constituída por psicólogos, neurologistas, pedopsiquiatras, pediatras, fisiatras, médicos do desenvolvimento, terapeutas da fala, de psicomotricidade, nutricionistas e maternage, além de pedagogia e ensino especial.

Receitas

1. A jóia inicial paga pelos associados;
2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia-geral;
3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
4. As liberalidades aceites pela associação;
5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia-geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos.

Assembleia-geral

1. A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Direcção

1. A direção, eleita em assembleia-geral, é composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e um vogal.

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia-geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia-geral.

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.


Regulamento Interno

CAPITULO I
(Dos Sócios)

Artigo primeiro
(Categorias dos Sócios)

1. Existem as seguintes categorias de sócios:
a. Sócios Fundadores
b. Sócios Honorários
c. Associados singulares
d. Associados coletivos
2. A nomeação de Sócios Honorários será realizada pela Assembleia-geral por proposta da Direção em exercício ou por, pelo menos, um quinto dos Associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A admissão de Associados é autorizada pela Direção em exercício.

Artigo segundo
(Joia e Quotas)

1. A inscrição na Associação obriga ao pagamento antecipado de uma Joia de inscrição e de uma Quota anual.
2. Os Sócios Honorários e Fundadores estão isentos do pagamento de Joia e Quotas.
3. A alteração do valor da Joia de inscrição e da quota será decidida pela Assembleia-geral por proposta da Direção em exercício.
4. Os Associados deverão regularizar as quotas durante os 30 dias que precedem a caducidade da quotização anterior.
5. A Direção deverá informar os Associados, quando se aproximar a data em que caduca a sua quotização.
6. A Direção poderá suspender um Associado que, após decorridos os 30 dias, não tenha regularizado a sua situação. Se a irregularidade se mantiver por mais de 90 dias poderá a Direção excluir o Associado, devendo comunicar-lhe por escrito esta decisão e notificar o Conselho Fiscal.
7. Um Associado pode solicitar à Direção a sua auto-suspensão ou auto-exclusão. A auto-exclusão não dá direito ao reembolso da Joia nem de Quotas.

Artigo terceiro
(Admissão de Associados)

1. A admissão dos associados depende cumulativamente de:
a. Preenchimento correto do Formulário de Candidatura;
b. Apresentação de documento que possibilite a identificação do candidato e/ou declaração da entidade coletiva
c. Aprovação pela Direção;
d. Pagamento da Joia de inscrição;
2. O Associado que seja admitido compromete-se a comunicar à Direção qualquer alteração nos dados constantes do Formulário de Candidatura.

CAPÍTULO II
(Dos Órgãos Sociais)

Artigo quarto
(Reuniões)

1. Em todas as reuniões da Mesa da Assembleia-geral, do Conselho Fiscal e da Direção, o respectivo Presidente terá voto de qualidade.
2. As deliberações dos Órgãos são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos membros.
3. Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer Órgão, a qual é obrigatoriamente assinada por quem exercer funções de presidente e disponibilizada no sítio oficial da associação.

Artigo quinto
(Funcionamento da Direção)
1. A Direção reúne presencialmente, no mínimo, duas vezes por ano, ou quando se justificar.
2. Os membros do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia-geral podem assistir e participar nas reuniões da Direção.

Artigo sexto
(Transparência)

1. A associação rege-se pelo princípio da total transparência das fontes e modos de financiamento.
2. Os relatórios de contas e de atividades da associação são públicos e devem estar disponíveis no sítio oficial da Associação.

CAPÍTULO III
(Do Processo Eleitoral)

Artigo sétimo
(Eleições)

1. Os membros da Mesa da Assembleia-geral, os membros da Direção e os membros do Conselho Fiscal são eleitos quinquenalmente por escrutínio secreto.
Compete à Mesa da Assembleia-geral estabelecer a data das eleições, tendo em conta que esta se deverá realizar cinco anos após a eleição anterior com uma tolerância de 15 dias antes ou depois.
2. A Mesa da Assembleia-geral deverá comunicar a todos os Associados, por correio eletrónico ou outro, e colocando um aviso no sítio oficial da ANPE+, com pelo menos 60 dias de antecedência, a data marcada para as eleições.
3. As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento.
Da convocatória da Assembleia-geral em que se realizem as eleições, expedida por via postal com pelo menos 15 dias de antecedência, constarão obrigatoriamente os seguintes elementos:
a. O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b. Que a Assembleia reunirá em segunda convocatória trinta minutos após a primeira, se a esta não estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, com qualquer número de associados presentes.

Artigo oitavo
(Preparação e fiscalização do ato eleitoral)

1. Os atos preparatórios e a orientação, fiscalização e direção do acto eleitoral competem à Mesa da Assembleia-geral, que funcionará como Comissão Eleitoral, a que serão agregados os vogais verificadores a que se refere o número 2 do artigo Décimo, cabendo aos secretários a função de escrutinadores.
2. Não existindo Mesa de Assembleia-geral, por ter sido destituída ou ter-se demitido, os actos preparatórios do acto eleitoral serão dirigidos pelo Presidente do Conselho fiscal, ou, na falta deste, pelo Presidente da Direção ou órgão que exerça as funções de gestão da Associação, auxiliado por dois membros dos respetivos órgãos, de sua escolha, funcionando como Comissão Eleitoral nos termos do número 1 deste artigo, e a Mesa do ato eleitoral será constituída por quem a Assembleia-geral eleitoral designar na ocasião, mas fazendo sempre parte dela os vogais verificadores, a que se refere o número anterior.
3. Na falta de secretários da Mesa, o Presidente da Assembleia-geral escolherá de entre os associados, aquele ou aqueles que forem necessários para constituir a Comissão Eleitoral.

Artigo nono
(Cadernos eleitorais)

1. No dia seguinte à expedição do comunicado referido no ponto 3 do Artigo Sétimo, será afixada no sítio oficial da associação, a lista dos Associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, com indicação dos cargos que exercem, quer nos órgãos sociais, quer em outras estruturas orgânicas da associação.
2. Qualquer associado poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão do associado nas listas referidas no número anterior, devendo as reclamações dar entrada na sede social ou delegações, até trinta dias antes da data designada para a Assembleia-geral.
3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral, ou quem as suas vezes fizer nos termos do número 2 do artigo Oitavo, nas quarenta e oito horas seguintes ao termo dos prazos fixados no número anterior, sendo dado conhecimento por escrito da decisão ao sócio ou sócios reclamantes.
4. A relação dos sócios efetivos, depois da rectificação em função da procedência ou improcedência de eventuais reclamações, constituirá o Caderno Eleitoral e estará afixado no local da realização da Assembleia-geral e durante toda a realização do respetivo ato.

Artigo décimo
(Apresentação de candidaturas)

1. As candidaturas podem ser apresentadas pela Direção em exercício, bem como por um mínimo de um quinto dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles exercerá as funções de vogal verificador e fará parte da Comissão Eleitoral como seu representante, bem como o respetivo suplente.
3. A apresentação das candidaturas deverá obedecer ao modelo em vigor.

CAPÍTULO IV
(Dos Grupos de Trabalho)

Artigo décimo-primeiro
(Criação)

Para melhor levar a cabo as actividades a que se propõe, pode a Direcção designar Grupos de Trabalho diferenciados.

Artigo décimo-segundo
(Fins)

Os Grupos de Trabalho têm por fim a intervenção nas respectivas áreas de atividade, estabelecidas quando da criação de cada Grupo de Trabalho e definição do respetivo âmbito.

Artigo décimo-terceiro
(Competências)

Compete aos Grupos de Trabalho:
a. Levar a cabo as atividades que se enquadrem no seu âmbito;
b. Dinamizar a intervenção dos respetivos membros na vida associativa;
c. Propor à Direção a tomada de posições internas à Associação ou públicas sobre matérias do respetivo âmbito de atividades.

Artigo décimo-quarto
(Composição)

1. Os Grupos de Trabalho são compostos por todos os associados interessados nas respetivas atividades ou que às mesmas queiram dar o seu contributo pessoal.
2. Os Grupos de Trabalho podem integrar ainda elementos não-associados, sempre que a sua participação se justifique.

Artigo décimo-quinto
(Coordenação)

A Direção deverá estar representada, por um seu elemento, em cada um dos Grupos de Trabalho. Este elemento fará a ponte entre o Grupo de Trabalho e a Direção, mantendo-a informada das atividades do grupo.


Contacto

ANPE+ Promover a Educação

Telefone e Fax: 214575123


Voluntariado

Queremos intervir nas várias vertentes educacionais relacionadas com a Infância:
Saúde, Segurança
e Bem-estar / Psicologia
e Afectos / Pedagogia / Cidadania / Artes / Cultura e Lazer / Família e Escola

Estamos por isso a organizar Grupos de Trabalho nestas áreas, por forma a exercermos a nossa actividade no terreno, de Norte a Sul de Portugal.

Se tem mais de 18 anos, algum tempo livre e apetência para trabalhar directamente com crianças, descarregue para o seu computador e preencha a ficha de candidatura em anexo e envie para a morada indicada.

Anpe+ Ficha Candidatura de Voluntários.pdf (169,2 kB)


Brevemente online

Em ABC Educação vai encontrar muitas informações úteis, que vão abranger várias áreas do universo infantil, da Saúde à Educação, passando pelas Atividades, quer pedagógicas, quer de lazer.
Num "sítio" perto de si: www.educacao-online.anpe.pt